à Lei n.º 59/2008, de 11 de
setembro, à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, além
de alterar também a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
O diploma entra em vigor no dia 30 de agosto a exceção do art. 2.º e 4.º que estabelece o regime das 40 horas para o pessoal em contrato de trabalho em funções públicas, e o mesmo regime para o pessoal em funções públicas, por nomeação.
(ver a diferença na L n.º12-A/2008).
O diploma entra em vigor no dia 30 de agosto a exceção do art. 2.º e 4.º que estabelece o regime das 40 horas para o pessoal em contrato de trabalho em funções públicas, e o mesmo regime para o pessoal em funções públicas, por nomeação.
(ver a diferença na L n.º12-A/2008).
O regime das 40 horas entram em
vigor no 30.º dia a contar do dia 29 de agosto.
Ver diploma
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