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domingo, 25 de agosto de 2013

Prestação de informação sobre remunerações e outras componentes remuneratórias - Administração Pública


A Lei n.º 59/2013 de 23 de agosto estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória, com carácter obrigatório.
O diploma, agora publicado é aplicável a todos os que estão abrangidos pelo art. 3 da Ln.º 12-A/2208, a exceção dos órgãos de soberania de caráter eletivo, bem como aos gabinetes de apoio, quer dos membros do Governo, quer dos titulares dos órgãos referidos nos n.os 2 e 3 daquela disposição que não sejam órgãos de soberania de caráter eletivo.
É ainda, aplicáveis as entidades administrativas independentes, às entidades reguladoras e demais pessoas coletivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de  regulação, supervisão ou controlo, bem como às fundações públicas de direito público e às fundações públicas de direito privado.
Tal como, às empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, incluindo as respetivas participadas, a outras pessoas coletivas da administração autónoma, às demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas, bem como às entidades que tenham sido incluídas no setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional.



L n.º 59/2013, de 13/08

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