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A Lei n.º 61/2013 de 23 de agosto estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas.
A lei estabelece o regime
aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração,
ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de
edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, nomeadamente
rodoviárias e ferroviárias, vedações, mobiliário e equipamento urbanos, bem
como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros
ou de mercadorias, quando tais alterações não sejam autorizadas pelos
respetivos proprietários e licenciadas pelas entidades competentes conforme
nela definido.
Ver o regime que entrará em vigor
a 1 de setembro de 2013.
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