Lei n.º 63/2013 de 27
de agosto, publicada a 28 de agosto veio a criar uma nova forma de reagir ao
empregador, quando estão em causa contratos de prestação de serviço em
situações que a lei não permite, ou seja, quando estamos perante a utilização
indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado.
O referido diploma veio
a consagrar a – Ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho.
Para o efeito alterou a
CPT e aditou um conjunto de artigos que regulam esta ação judicial.
De notar que esta ação
judicial tem uma fase administrativa, visto que compete a ACT iniciar o
processo e se for o caso, participar ao Ministério Público.
O trabalhador até
apenas a faculdade de aderir ao processo, podendo apresentar petição inicial e
constituir mandatário.
Ver diploma
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