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sexta-feira, 14 de março de 2014

L n.º 11/2014, de 06/03





Regime jurídico que estabelece a convergência das regras de protecção social da administração pública e o regime da segurança social.
Esta lei procede a alteração do EA, aprovado pelo DL n.º 498/72, de 09/12 e sucessivas alterações.

ver diploma

quinta-feira, 13 de março de 2014

Período normal de trabalho e tempo de trabalho. Conceitos. Administração Pública. Elementos essenciais do contrato de trabalho



O RCTFP no que respeita a duração e organização do tempo de trabalho define dois conceitos que por muitos é confundido: período normal de trabalho – art. 120.º ; e, tempo de trabalho – art. 117.º.
Ora, a lei considera como tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos tipificados no art. 118.º. (interrupções ocasionais inerentes à satisfação pessoais inadiáveis; as consentidas pelo empregador, motivos técnicos, operacionais, relacionados com segurança. Higiene e saúde no trabalho e de refeição).
Já, o período normal de trabalho é entendido como o tempo em que o trabalhador está obrigado a prestar, correspondendo a um determinado número de horas por dia e por semana.
Por sua vez, o n.º 1 do art. 126.º estabelece uma medida padrão que limita o período normal de trabalho de outras situações laborais, ou seja, estabelece o limite máximo do período normal de trabalho (8 horas diárias e 40 semanais) excluindo toda a atividade prestada fora daquele período, é o caso do trabalho extraordinário, ou atividade exercida em regime de isenção de horário na modalidade de isenção total, e parcial.
O tempo de trabalho e o período normal de trabalho são realidades distintas: o primeiro reporta os períodos que há prestação de trabalho, onde se inclui, o trabalho extraordinário, situações em que a lei equipara a prestação efetiva de funções, período de disponibilidade do trabalhador; o segundo, apenas define o número de horas que o trabalhador está adstrito, por via contratual, a prestar atividade.
A estas duas realidades junta-se outra muito importante no que respeita a duração do tempo de trabalho – horário de trabalho – art. 121.º que não é mais do que a determinação das horas de início e do termo do período normal de trabalho. Aqui, é necessário ter em consideração os regimes especiais das jornadas de trabalho, nomeadamente, a isenção de horário, já que, a isenção de horário na modalidade total (modalidade em que o trabalhador deixa de estar sujeito aos limites do período normal de trabalho diário e semanal, podendo prestar mais do que 8h diárias e 40 semanais. O mesmo se diga da isenção parcial.
Nestes dois últimos exemplos, o horário de trabalho não tem correspondência ao período normal de trabalho, mas antes, ao tempo de trabalho.
Estas noções são elementares, quer para o trabalhador quer para o empregador e o seu conhecimento é essencial no momento da celebração do contrato de trabalho.

Ainda que, o RCTFP não tenha norma semelhante ao art. 106.º do CT, que exige que o empregador deva informar o trabalhador sobre aspetos relevantes do contrato, designadamente, o período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios, a verdade é que, a obrigação pode resultar da al. b) e d) do n.º 1 da CRP.






domingo, 2 de fevereiro de 2014

Prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho



Foi publicada L n.º 3/2014, que procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que  aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde  no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 116/97,  de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a  Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa  às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho  a bordo dos navios de pesca.


Ver Despacho n.º 1261/2014.


domingo, 19 de janeiro de 2014

Porque as pessoas se calam nas organizações? O efeito «moita-carrasco»


Sobre as relações laborais não deixa de ser interessante as suas condutas no seio da equipa quer em relação aos colegas de trabalho quer as respetivas chefias.
Hoje faço referência a um artigo que li na Revista D&F de dezembro de 2013, que por ser demasiado longo, deixo apenas o registo de um pequeno quadro – O efeito «moita-carrasco: porque as pessoas se calam nas organizações.

Do artigo resulta como uma das conclusões obvias, mas sempre, de salientar, «O medo de falar pode conduzir a tragédias» referindo-se por exemplo: «A tragédia do vaivém espacial Columbia, em 2003, reflete  uma consequência dramática, não rara, de as pessoas não falarem com franqueza no local de trabalho (...)».

O efeito «moita-carrasco: porque as pessoas se calam nas organizações.
Receio de parecer ignorante
Os membros da equipa não colocam questões, não expõem dúvidas ou não expressam opinião porque receiam ser acusadas de ignorantes.
                                                                  
Receio de parecer incompetente                 
Os membros da equipa não admitem que cometeram erros, não solicitam ajuda ou não admitem a elevada probabilidade de fracassar uma ação ou decisão em que estão envolvidas porque temem parecer incompetentes.

Receio de ser considerado fraco jogador da equipa 

Os membros da equipa não expressam discordâncias ou dúvidas, nem criticam, porque temem ser acusados de não serem solidários com a equipa.

Receio de prejudicar o clima positivo da equipa        

Os membros da equipa temem prejudicar o ambiente «agradável».

Receio de ser punido ou prejudicado  
Os membros da equipa não assumem erros nem expressam discordâncias por temerem      
  retaliações e dificuldades de progressão na  carreira.

Sentimento de impotência  e/ou descrença          
        Os membros da equipa entendem que a expressão dos seus pontos de vista críticos será inconsequente, sentindo-se impotentes para lidar com o problema.                                                    

Desejo de bajulação

Os membros da equipa não expressam dúvidas ou críticas porque pretendem bajular os seus chefes.

Fraca auto-confiança
Os membros da equipa não acreditam na sua capacidade de persuadir os restantes membros da equipa da valia dos seus argumentos.

Maquiavelismo

Os membros da equipa calam-se para que os proponentes da ideia ou sugestão se «estatelem».

Cultura de subserviência à hierarquia

Algumas culturas de equipa são altamente sensíveis às relações hierárquicas. Por conseguinte, discordar da chefia é interpretado como desrespeitoso.



 Adaptado de Cunha e Rego (2013). Morrison e Milliken (2003)

Cavalos a Solta II.


«De acordo com a responsável, o cavalo “não foi adquirido nem nasceu em Portugal”, o que já levou a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a contactar os “diferentes chefes veterinários” da Europa para se determinar a origem do animal.
(…)
Teresa Villa de Brito realçou que os animais, muitas vezes, invadem a via pública por existir “uma certa negligência dos proprietários” e que “há muitos donos que não fazem o registo dos equídeos”, apesar de ser obrigatório por lei».




Mas houve a perda de quatro vidas, fora os quatro feridos

Pergunta-se: - a culpa vai morrer solteira?

Mais, uma vez, cavalos à solta...  (já fiz referencia a uma situação idêntica, a 4 de dezembro de 2011).

sábado, 18 de janeiro de 2014

Programa de rescisões por mútuo acordo. Técnicos Superiores na Administração Pública



Foi publicado no dia 15 de janeiro o diploma  - Portaria n.º 8-A/2014, de 15/01, que vem a permitir a rescisão por mútuo acordo, para técnicos superiores na Administração pública e carreiras que constam  no anexo da referida lei.

Para consultar a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ver aqui.

Carrasqueira – Porto palafítico


A Carrasqueira é uma aldeia piscatória junto a Alcácer do Sal.
Pertence a Reserva Natural do Estuário do sado com mais de 200 espécies de aves.
A população foi se juntando na década de 50/60 oriundas dos diversos pontos do país procurando melhores condições de vida.
As atividades laborais sazonais obrigaram que o sustento fosse por duas vias: agricultura – cultivo do arroz; e, a pesca artesanal.
O porto palafítico é grandioso pela sua simplicidade, a estrutura labiríntica sobre o sapal (rio Sado) é frágil (há zonas de ameaça de desmoronamento) mas digno de uma caminhada.




Vale a pena conhecer.

Rio Colômbia



A força da natureza é ...



sábado, 11 de janeiro de 2014

Kutná Hora. Ossuário de Sedlec






Trata-se de uma cidade pequena pouco conhecida que fica a uns 60 Km de Praga. (Note-se que mesmo em Praga é pouco conhecida. Bom a dificuldade de comunicação é imensa. Os profissionais dedicados ao turismo, não são assim tão fluentes no inglês).

Em Praga, pelo Hotel é possível marcar a viagem.

Pela distância é possível ir e vir de Kutná Hora para Praga, no mesmo dia e conhecer o que lá há de melhor.

Kutná Hora situa-se da Boêmia Central. A viagem de carro ou autocarro permite ver a vida rural da Republica Checa, ainda que genericamente.

Campos a perder de vista, com alguma neve, e umas árvores aqui outras ali, completamente despedidas de folhas. De vez em quando, umas casas, que na maioria não estão conservadas e com alguma frequência isoladas umas das outras. Algumas, nitidamente, feitas, a prazo, ou seja, aos poucos ao mesmo tempo que habitáveis. Em regra, junto as habitações, meia dúzia de animais pastam, que tudo indicam para sustento familiar. (É o criar galinhas, porcos e outros animais comestíveis).

A abundância que se vê em Praga, nomeadamente os edifícios muito bem conservados, na maioria deles, todos rendados, com uma arquitetura extraordinária, perde-se de vista, a medida em que nos distanciamos da capital.

De salientar, que nem sempre assim foi. Segundo a informação do guia, Kutná Hora chegou a ser a segunda cidade da República, no séc. XIV e seguintes, deixando de o ser, quando as minas de prata deixaram de ser lucrativas e acabaram por fechar).

Hoje, a população é pouco mais de 20000.

O sentimento daquela população foi de abandono, após a exploração de minério ter terminado. (Aliás, a cidade vive do turismo e da fabrica de tabaco - Philip Morris).

As estradas são boas e chegamos então a cidade em direção à pequena igreja católica dentro do cemitério de todos os Santos (Hřbitovní kostel Všech Svatých).



O ossuário de Sedlec – na parte norte da  Kutná Hora está na cave da Igreja.
A cave da igreja é adornada por 70 mil esqueletos, obra do xilógrafo František Rint, no séc. XIX, que os organizou de forma a criar peças criativas (colunas, candelabros, etc), no Sex. XIX – 1870.
(O guia na altura informou que a existência de tantas ossadas humanas foi devido ao aumento populacional no Séc. XIV face ao desenvolvimento económico repentino motivado pelo trabalho mineiro (exploração da prata) que com o surgir da peste que vitimou milhares e milhares, não foi possível o tratamento devido dos mortos.
Só mais tarde foi o problema resolvido, e da forma como retrata a Igreja. (Não se trata de uma informação que eu tivesse o cuidado de pesquisar).
Trata-se de uma cidade gelada, calma e silenciada.
Olhamos, paramos, olhamos e fica um vazio…






Olhamos, paramos, olhamos e fica um vazio…