quinta-feira, 16 de maio de 2013

Regime da atividade de segurança privada




Foi publicado hoje, a L n.º34/2013, que estabelece o regime do exercício da  atividade de segurança privada e as medidas de segurança  a adotar por entidades públicas ou privadas com vista a prevenir a prática de crimes, alterando a L n.º 49/2008. 


domingo, 5 de maio de 2013

Contrato a termo e sem termo





Pode ser válido a celebração de contrato a termo na vigência de um contrato de trabalho por tempo indeterminado

Os contratos a termo só podem ser celebrados ao abrigo das situações tipicamente estipuladas na lei – art. 140.º do CT.

Assim, estando no âmbito de aplicação do referido artigo, pode o empregador propor a um trabalhador que esteja vinculado definitivamente à empresa um contrato de trabalho por tempo determinado, ao abrigo da liberdade contratual – art. 405.º do CC.
O Código do Trabalho não proíbe esta prática por parte do empregador.

O trabalhador é de deve ponderar no sentido de não assinar, visto que a sua assinatura implica que o mesmo se vinculou aquelas condições.

Para a ordem jurídica laboral, é um contrato válido.

Isto é, a celebração de um segundo contrato a termo em plena vigência do primeiro, sem termo, tem como consequência jurídica a cessação do primeiro contrato, visto que o trabalhador não pode ter dois vínculos laborais à mesma empresa. Trata-se de uma conversão por acordo de um contrato sem termo a um contrato a termo.


Aborto proibido em qualquer circunstância




«O drama de Beatriz, 22 anos, está a abalar o país e reabriu o debate sobre a despenalização do aborto em El Salvador, país da América Central que nos anos 90 eliminou da sua legislação a opção de aborto terapêutico», faz-nos pensar.

O Direito penal tem como objetivo principal, senão único, a proteção de bens jurídicos fundamentais. São bens jurídicos, nomeadamente, todos os bens que tenham expressão num individuo, no coletivo. Em grosso modo, (já que sobre esta matéria existem compêndios e mais compêndios todos eles muito valiosos) o direito penal protege o bem jurídico vida, enquanto bem supremo.
Por outro lado, os princípios fundamentais em que assenta o Direito Penal imanentes de um Estado de Direito obrigam a especial atenção no que respeita a criminalização dos comportamentos – ações ou omissões humanas.
Entre os diversos princípios a que está sujeito o direito penal, existe o princípio da necessidade, e o da proporcionalidade: o princípio da necessidade implica um juízo de valor onde se conclua, - a pena deve ser necessária; o princípio da proporcionalidade implica também um juízo de valor onde se conclua, - da intensidade com que se deve reduzir/limitar o direito de acordo com a maior ou menor necessidade da sua tutela, tendo por referência à gravidade do bem jurídico a defender.
Tendo em conta, apenas o bem jurídico que o Direito Penal tutela - a vida e estes dois princípios, e depois de ler esta notícia, - Morrer devido à gravidez ou cumprir 50 anos de prisão por abortar - existem várias questões a serem questionadas, tantas mais quanto melhor se dominar o Direito Penal, mas, mesmo para quem não domina esta ciência jurídica tem legitimidade para questionar:
- De acordo com os dados escritos na notícia, qual o bem jurídico aqui tutelado?
- A VIDA? Em que termos?



domingo, 7 de abril de 2013

O Conto-do-Vigário - Fernando Pessoa



O Conto-do-Vigário, foi escrito por Fernando Pessoa, com prefácio de António Bagão Félix, leitura essencial face a conjuntura de crise por que estamos a passar ... como sendo mundial, e não apenas de Portugal, mas, uma crise de comportamentos.
De inflação desmesurada e institucionalizada de contos do vigário e de défices de justiça e de ética.


 

«Mudam-se os tempos, mudam-se os contos do vigário. Mas, no essencial, mantém-se aquilo que os define».
«Já passaram 80 anos desde que o Noticias ilustrado deu à estampa essa narrativa na vida do vigário.
Muito mudou, na circunstância, entenda-se. Os contos viraram euros, mas o conto ainda o é. Na essência.
E o senhor vigário, lavrador e ribatejano, de que nos fala Pessoa, metamorfoseou-se num ambiente de globalização e de exuberância tecnológica.
É claro que continua a haver o vigário doméstico ou local, numa métrica modestamente artesanal de enganar o parceiro. Mas a sofisticação da trapaça é agora universal, sem muros ou obstáculos.
 
Há os vigários prolixos e os vigários que passam entre os pingos da chuva. Seguramente todos nocivos. Há, também, os vigários políticos e eleitorais que prometem sem cumprir para crédulos e votantes sempre disponíveis para recair no conto-do- vigário.


A própria linguagem amaciou a técnica do vigário.
Não mente, limita-se a dizer inverdades,
Não tem conflito de interesses, antes está a tirar partido da sinergia.
Não comete burlas, o que enfrenta, coitado, são imparidades.
Não é aldrabão, assume-se como flexível.
Tacitamente individualista diz que não tem a ver com a vida dos outros, para que os outros o deixem à vontade na sua vida.
Para ele, os fins justificam, sem pestanejar, qualquer meio».

FERNANDO PESSOA, 1926, Ano I, n.º 1 de 30/10, Diário o Sol, “Um grande Português”