Foi publicado hoje, a L n.º34/2013, que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e as medidas de
segurança a adotar por entidades públicas
ou privadas com vista a prevenir a prática de crimes, alterando a L n.º
49/2008.
quinta-feira, 16 de maio de 2013
domingo, 5 de maio de 2013
Contrato a termo e sem termo
Pode ser válido a celebração de contrato a termo na vigência de um contrato de trabalho por
tempo indeterminado
Os contratos a termo só podem ser celebrados ao abrigo das situações
tipicamente estipuladas na lei – art. 140.º do CT.
Assim, estando no âmbito de aplicação do referido artigo, pode o empregador
propor a um trabalhador que esteja vinculado definitivamente à empresa um
contrato de trabalho por tempo determinado, ao abrigo da liberdade contratual –
art. 405.º do CC.
O Código do Trabalho não proíbe esta prática por parte do empregador.
O trabalhador é de deve ponderar no sentido de não assinar, visto que a sua
assinatura implica que o mesmo se vinculou aquelas condições.
Para a ordem jurídica laboral, é um contrato válido.
Isto é, a celebração de um segundo contrato a termo em plena vigência do primeiro, sem termo, tem
como consequência jurídica a cessação do primeiro contrato, visto que o trabalhador
não pode ter dois vínculos laborais à mesma empresa. Trata-se de uma conversão
por acordo de um contrato sem termo a um contrato a termo.
Aborto proibido em qualquer circunstância
«O drama de Beatriz, 22
anos, está a abalar o país e reabriu o debate sobre a despenalização do
aborto em El Salvador, país da América Central que nos anos 90 eliminou da sua
legislação a opção de aborto terapêutico»,
faz-nos pensar.
O Direito penal tem como objetivo principal, senão único, a proteção de bens jurídicos fundamentais. São bens jurídicos, nomeadamente, todos os bens que tenham expressão num individuo, no coletivo. Em grosso modo, (já que sobre esta matéria existem compêndios e mais compêndios todos eles muito valiosos) o direito penal protege o bem jurídico vida, enquanto bem supremo.
Por outro lado, os
princípios fundamentais em que assenta o Direito Penal imanentes de um Estado
de Direito obrigam a especial atenção no que respeita a criminalização dos comportamentos
– ações ou omissões humanas.
Entre os diversos
princípios a que está sujeito o direito penal, existe o princípio da
necessidade, e o da proporcionalidade: o princípio da necessidade implica um
juízo de valor onde se conclua, - a pena deve ser necessária; o princípio da proporcionalidade
implica também um juízo de valor onde se conclua, - da intensidade com que se
deve reduzir/limitar o direito de acordo com a maior ou menor necessidade da
sua tutela, tendo por referência à gravidade do bem jurídico a defender.
Tendo em conta,
apenas o bem jurídico que o Direito Penal tutela - a vida e estes dois
princípios, e depois de ler esta notícia, - Morrer devido à gravidez ou cumprir 50 anos de prisão por abortar - existem várias
questões a serem questionadas, tantas mais quanto melhor se dominar o Direito
Penal, mas, mesmo para quem não domina esta ciência jurídica tem legitimidade para
questionar:
- De acordo com os
dados escritos na notícia, qual o bem jurídico aqui tutelado?
- A VIDA? Em que
termos?
domingo, 7 de abril de 2013
O Conto-do-Vigário - Fernando Pessoa
O Conto-do-Vigário, foi escrito por Fernando
Pessoa, com prefácio de António Bagão Félix, leitura essencial face a conjuntura de crise por que estamos a
passar ... como sendo mundial, e não apenas de Portugal, mas, uma crise de comportamentos.
De inflação desmesurada
e institucionalizada de contos do vigário e de défices de justiça e de ética.
«Mudam-se
os tempos, mudam-se os contos do vigário. Mas, no essencial, mantém-se aquilo
que os define».
«Já
passaram 80 anos desde que o Noticias ilustrado deu à estampa essa narrativa na
vida do vigário.
Muito
mudou, na circunstância, entenda-se. Os contos viraram euros, mas o conto ainda
o é. Na essência.
E
o senhor vigário, lavrador e ribatejano, de que nos fala Pessoa,
metamorfoseou-se num ambiente de globalização e de exuberância tecnológica.
É
claro que continua a haver o vigário doméstico ou local, numa métrica
modestamente artesanal de enganar o parceiro. Mas a sofisticação da trapaça é
agora universal, sem muros ou obstáculos.
A
própria linguagem amaciou a técnica do vigário.
Não
mente, limita-se a dizer inverdades,
Não
tem conflito de interesses, antes está a tirar partido da sinergia.
Não
comete burlas, o que enfrenta, coitado, são imparidades.
Não
é aldrabão, assume-se como flexível.
Tacitamente
individualista diz que não tem a ver com a vida dos outros, para que os outros
o deixem à vontade na sua vida.
Para
ele, os fins justificam, sem pestanejar, qualquer meio».
FERNANDO
PESSOA, 1926, Ano I, n.º 1 de 30/10, Diário
o Sol, “Um grande Português”
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