«Muitas empresas olham com desconfiança para as mulheres com filhos - Elogia as medidas apresentadas pela
comissão para a reforma do IRS: “Esperamos e temos fortes esperanças que os
filhos passem a ser considerados como cidadãos.” Mas Luis Cabral vai dizendo
que também é preciso mudar a “mentalidade” das pessoas e das empresas para
garantir que as famílias têm os filhos que desejam»
Luís Ribeiro Cabral,
especialista em ginecologia e Co-fundador da Associação Portuguesa das Famílias
Numerosas, em entrevista responde a várias questões relacionadas com as políticas
laborais implementadas no âmbito da proteção da parentalidade.
Com particular interesse
transcrevo:
«O Governo pretende
apoiar, com recurso a verbas europeias, o trabalho a tempo parcial [O ministro
Mota Soares já explicou a medida assim: “Uma mãe ou um pai pode vir mais cedo
para casa, pode eventualmente vir a trabalhar apenas meio dia, que o Estado
suporta o restante”]. O que lhe parece? Há quem diga que isto vai penalizar as
mulheres — porque na nossa sociedade na hora de ficar em casa ainda são
essencialmente as mulheres que ficam. E isso tem consequências nas suas
carreiras...» - Das duas, uma: ou a
sociedade — e os governos — está interessada e preocupada com esse assunto e
quer efetivamente inverter esta situação de baixo índice sintético de
fecundidade, de poucos filhos, da população estar a diminuir, de termos em
breve sete milhões de habitantes, ou estão preocupados com isso e querem fazer
alguma coisa, ou não estão. Se estão preocupados, isso passa pelo Estado, mas
passa também pelas empresas, pelos cidadãos, pelos indivíduos. Como já falámos, é uma questão de
mentalidade. Há muito a fazer por parte das empresas. Esse trabalho a tempo
parcial, por exemplo, é uma coisa que pode facilitar a vida das mulheres. Uma
mulher que pretende ter filhos deve ser enaltecida e não olhada de lado e não
vista como uma pessoa que não rende à empresa».
Concordo plenamente que se trata de uma questão de mentalidade, sim!
Uma questão de mentalidade essencialmente relacionada com o poder
de autoridade legitimada ou não, das empresas.
A nossa lei, apesar de atribuir direitos amplos aos pais, no que
respeita à parentalidade, apresenta um normativo que continua a permitir a
negação da prática quer do regime de trabalho a tempo parcial quer do regime de
flexibilidade de horário.
Basta que a entidade empregadora recuse com fundamento em causas
objetivas, ou seja, basta ao empregador fazer prova, em concreto da
impossibilidade de substituição do trabalhador, para que, o trabalhador seja
obrigado a trabalhar tal como os outros, tendo 1 ou 20 filhos.
Por outro lado, é necessário considerar a percentagem de
trabalhadores que exercem a sua atividade de forma precária, isto é, com vínculo
a termo resolutivo certo ou incerto.
Quantos trabalhadores deste grande universo têm a coragem de
requerer ao empregador o regime da parentalidade?
Quantos trabalhadores conhecem estes direitos previstos no
Código do trabalho e mesmo sabendo, não têm medo de reagir a recusa do
empregador?
Para se ter uma ideia aproximada, veja-se o número de pareceres emitidos
pela CITE, face à recusa das entidades
empregadoras aos pedidos feitos pelos trabalhadores.
O regime de parentalidade é um figurino, pela sua
incompatibilidade com a maior dos modelos de gestão de pessoal praticado pelas
empresas.
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