Foi publicado recentemente o Ac. TC n.º 572/2014, que decidiu pela não inconstitucionalidade das seguintes norma:
- al. a) do n.º 1 do art. 76.º
- al. a) e b) do n.º 2 do art. 76.º
- n.º 2 do art. 14.º
da LOE/2014, com a redação dada pela L n.º13/2014, de 14/03.
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