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domingo, 7 de abril de 2013

O Conto-do-Vigário - Fernando Pessoa



O Conto-do-Vigário, foi escrito por Fernando Pessoa, com prefácio de António Bagão Félix, leitura essencial face a conjuntura de crise por que estamos a passar ... como sendo mundial, e não apenas de Portugal, mas, uma crise de comportamentos.
De inflação desmesurada e institucionalizada de contos do vigário e de défices de justiça e de ética.


 

«Mudam-se os tempos, mudam-se os contos do vigário. Mas, no essencial, mantém-se aquilo que os define».
«Já passaram 80 anos desde que o Noticias ilustrado deu à estampa essa narrativa na vida do vigário.
Muito mudou, na circunstância, entenda-se. Os contos viraram euros, mas o conto ainda o é. Na essência.
E o senhor vigário, lavrador e ribatejano, de que nos fala Pessoa, metamorfoseou-se num ambiente de globalização e de exuberância tecnológica.
É claro que continua a haver o vigário doméstico ou local, numa métrica modestamente artesanal de enganar o parceiro. Mas a sofisticação da trapaça é agora universal, sem muros ou obstáculos.
 
Há os vigários prolixos e os vigários que passam entre os pingos da chuva. Seguramente todos nocivos. Há, também, os vigários políticos e eleitorais que prometem sem cumprir para crédulos e votantes sempre disponíveis para recair no conto-do- vigário.


A própria linguagem amaciou a técnica do vigário.
Não mente, limita-se a dizer inverdades,
Não tem conflito de interesses, antes está a tirar partido da sinergia.
Não comete burlas, o que enfrenta, coitado, são imparidades.
Não é aldrabão, assume-se como flexível.
Tacitamente individualista diz que não tem a ver com a vida dos outros, para que os outros o deixem à vontade na sua vida.
Para ele, os fins justificam, sem pestanejar, qualquer meio».

FERNANDO PESSOA, 1926, Ano I, n.º 1 de 30/10, Diário o Sol, “Um grande Português”

Encontro Universitário de Direitos Humanos - Coimbra





Realização do I encontro a nível nacional e universitário de Direitos Humanos, em Coimbra tem por objetivo: Incentivar o diálogo e a cooperação entre estudantes do Ensino Superior que se interessam por Direitos Humanos é o objetivo da primeira reunião nacional universitária sobre o tema, que vai decorrer em Coimbra nos dias 12, 13 e 14 de abril. 

Mais um passo para a construção de uma cultura universal dos  Direitos Humanos, através da transmissão de conhecimentos com a finalidade de  assegurar o reforço do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.


sexta-feira, 5 de abril de 2013

Taxas moderadoras - readmissão do utente


O DL n.º 113/2011, de 29/11 republicado pelo DL n.º 128/2012, de 21/06, regula o acesso dos utentes às prestações dos serviços dos hospitais integrados no SNS, nomeadamente, no que respeita ao regime das taxas moderadoras.
Sobre as taxas moderadoras, veio o Ministério da Saúde esclarecer um aspeto importante – a readmissão do utente num mesmo hospital.
Assim, no caso em que se verifique a readmissão do utente no mesmo hospital, num prazo igual ou inferior a 24 horas, e constatando-se que as razões de ordem clínica da assistência subsequente estão relacionadas com aquelas que motivaram o primeiro acesso, não há lugar ao pagamento de taxa moderadora, salvo, nos casos em que o utente tenha saído contra indicação médica.

Regime jurídico- laboral dos trabalhadores do SPE e MNE


Foi publicado hoje, o DL n.º 47/2013 de 5 de abril que estabelece o regime jurídico- laboral dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros, abreviadamente designados por SPE do MNE, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.
Procede à revisão dos atuais cargos e categorias de chefia e das carreiras de pessoal técnico, administrativo, auxiliar e operário, bem como à transição dos trabalhadores nelas integrados para as carreiras gerais, e, no caso dos trabalhadores titulares das categorias de motorista de ligeiros e de auxiliar de serviços de níveis 1 e 2 da carreira de pessoal auxiliar e das categorias de guarda e jardineiro da carreira de pessoal operário, para a carreira de assistente de residência, que se cria.
Disciplina ainda o regime e recrutamento dos cargos de chefia administrativa dos SPE do MNE.