O DL n.º 113/2011, de
29/11 republicado pelo DL n.º 128/2012, de 21/06, regula o acesso dos utentes às
prestações dos serviços dos hospitais integrados no SNS, nomeadamente, no que
respeita ao regime das taxas moderadoras.
Sobre as taxas
moderadoras, veio o Ministério da Saúde esclarecer um aspeto importante – a readmissão
do utente num mesmo hospital.
Assim, no caso em que
se verifique a readmissão do utente no mesmo hospital, num prazo igual ou
inferior a 24 horas, e constatando-se que as razões de ordem clínica da
assistência subsequente estão relacionadas com aquelas que motivaram o primeiro
acesso, não há lugar ao pagamento de taxa moderadora, salvo, nos casos em que o
utente tenha saído contra indicação médica.
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