Portugal, um país infinito...
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domingo, 30 de setembro de 2012
Sotto Stelle del jazz - Paolo Conte
Paolo Conte nasceu em
Asti, Itália, a 6 de Janeiro de 1937.
Formado em Direito exerceu
Advocacia grande parte da sua vida, sem perder de vista a música.
Cantor,
pianista e grande entusiasta do jazz, levou a que o seu estilo jazzístico
torna-se inconfundível, pela incorporação de sons latinos nativos,
designadamente o samba, e o tango.
Universidade dos Pés Descalços
"Primeiro eles ignoram-te, depois riem-se de ti, depois combatem-te e depois tu vences"
Mahatma Gandhi
Nos últimos 40 anos, Bunker Roy construiu um notável e sustentável movimento internacional que capacita as pessoas mais pobres do mundo para saírem da pobreza com dignidade, sem sacrificarem a sua cultura ou comunidade.
Em Rajasthan, na Índia, uma escola ensina pessoas do meio rural a tornarem-se engenheiros solares, artesãos, enfim profissionais nas mais diversas áreas, nas suas próprias aldeias.
Chama-se Universidade dos Pés-Descalços, e o seu fundador, Bunker Roy.
Vale a pena ouvir até ao fim.
sábado, 29 de setembro de 2012
Formação na Administração Pública. Qualificação dos jovens
O DL n.º 214/2012, de 28 de setembro procede a primeira alteração ao DL n.º 18/2010, de 19 de março, (regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública) visando quer a flexibilização do regime quer a agilização do procedimento de recrutamento.
Este regime mantém a preocupação de qualificar por via de estágio em contexto de trabalho, os jovens licenciados em situação de desemprego ou de emprego não correspondente às suas qualificações, que não tenham sido abrangidos por qualquer outro programa de estágio financiado pelo Estado.
As alterações prescritas neste diploma são desde logo, uma melhor definição dos destinatários da medida e a clarificação dos seus direitos e deveres.
Por outro lado, passam esses estágios a ter relevância no que respeita ao efeito de proteção social do contrato de estágio, passando este a estar equiparado a uma relação laboral com conta de outrem.
Isto significa dizer, a cessação e suspensão do contrato, estão sujeitas a regras.
A Gestão do Programa de estágio é assegurada pela Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Licença sem vencimento para docentes de carreira dos estabelecimentos públicos. Promoção e divulgação do ensino da língua e cultura portuguesas.
A Portaria n.º 281/2012, de 14 de setembro do Ministério da Educação e Ciência
veio regular o regime de licenças sem vencimento para o pessoal docente de
carreira dos
estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e
secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, recrutados por
associações de portugueses ou entidades estrangeiras, públicas ou privadas, que
promovem e divulgam o ensino da língua e cultura portuguesas. (Ver art. 22.º do
DL n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 165 -C/2009, de
28 de julho).
Esta licença tem a duração de um ano, nos termos do art. 106.º do
ECEIPEBS, renovável, por iguais períodos, desde que se mantenham os seus
pressupostos.
Para se obter esta licença o interessado tem de requerer à Direção-Geral
de Administração Escolar até 30 de junho do ano a que respeita a contratação local, sendo que a produção de
efeitos, em caso de deferimento, a 1 de setembro de cada ano letivo.
O diploma
estabelece um regime transitório, para o ano letivo de 2012 – 2013, que permite
a quem preencher os pressupostos legais, requerer até 8 de outubro de 2012, à Direção-Geral
de Administração Escolar.
sábado, 8 de setembro de 2012
O Baloinço das reformas de ensino e explicação da inutilidades destas,
Depois do DL n.º 272/2009,
Depois do Ac. TCA Sul de 12/01/2012,
Depois de Portaria n.º 274-A/2012, de 06/09 ... entre outros,
Deixo aqui o registo de uma crónica, - O Baloinço das reformas de ensino e explicação da inutilidades destas, publicada em Seara Nova, a 28 de julho de 1945
"Quando em Portugal se faz reforma de ensino cada um dá, como é natural, a sua sentença. Este diz que prefere um curso complementar sem preparação de letras e ciências, porque entende que um homem fica imperfeito e incompleto se assim não acontecer: outro sustenta que no programa de filosofia se devia dar maior lugar à moral, visto que sua respeitável opinião a filosofia não é uma técnica; outro é de opinião que não deve haver aulas depois do almoço, abonando isto com citações de autores consideráveis. Há pois muitas opiniões, todas argumentando com suas diferentes razões, resultando delas as reformas que se vêm substituindo umas às outras. Assim, ora temos cursos separados de letras e ciências, ora temos um curso uno; ora há mais, ora menos Latim, mais ou menos moral; ora o primeiro ciclo acaba no 2.º ano ora no 3.º; ora há duas ora uma ora nenhuma aula depois do almoço – consoante a Autoridade está nas mãos dos que opinam em certo sentido ou na dos que opinam no sentido oposto.
E por decisões supremas não direi desta opinião, mas desta “opinação”, é possível resolver os mais graves problemas. Certas pessoas, por exemplo, antipatizam com coeducação – problema debatido, estudado experimentalmente, por homens de ciência - ; e efetivamente um belo dia a coeducação lá se vai, de uma penada, sem explicação, levada por uma opinião condenatória, e passa ao rol das coisas que esperam o regresso da opinião favorável, assim como uma pessoa que perdeu uma partida ao jogo e aguarda a sorte da partida seguinte.
Assim, pois na expetativa de próxima reforma muitos perguntam: qual é o programa de Latim? Em que ano acaba o primeiro ciclo? A que horas começam as aulas? Qual é o regime dos exames? Etc., etc. Cada um procura saber se a sua opinião é confirmada ou contrariada pela reforma em questão: e quando esta for publicada haverá sobre ela como de costume várias sentenças, umas favoráveis e satisfeitas, outras desfavoráveis e esperando a desforra.
Há porém uma pergunta que ninguém fará, uma coisa sobre a qual ninguém terá opinião, se por acaso não saírem muito erradas as minhas previsões. Essa pergunta é: em que base cientifica assenta esta reforma? Que investigações e experiências foram feitas para a sua elaboração? Em que laboratórios estudaram os seus autores? A que escola cientifica pertencem? Quais são os resultados dos trabalhos científicos que precederam este projeto?
Será ingenuidade supor que esta deveria ser a primeira pergunta a fazer-se? Como se há-de elaborar, para dar um exemplo, um programa de línguas vivas sem se terem experimentado e aplicado as leis da aprendizagem daquelas línguas? E se assim não fizermos, como nos achamos habilitados a propor um programa? Em que nos fundamentamos? Na opinião do Sr. X que julga que o melhor meio de aprender Francês é decorar as regras e formas da Gramática? E acaso o Sr. X já experimentou outro método qualquer além deste? E por que não preferiremos a opinião do Sr. Y que é o contrário da do Sr. X?
Que credenciais, em suma, traz esta ou aquela reforma? Em que provas se baseia?
(…)
Algum leitor mais desconfiado pensará que tudo isto são questões sem valor prático. Não interessa o rigor científico. Pedagogia é arte, não ciência, dirão.
(…)
Com efeito, o Leitor já se lembrou de pôr a hipótese de um regime ou um método diferente daquela rotina a que estamos todos habituados, o Leitor e eu?
(…)
Não estará o Leitor como um surdo de nascença, convencido de que os sons que os outros ouvem são meras ilusões, de que nem sequer vale a pena fazer a experiencia de ouvir bem? Não será a nossa santa convicção de surdos que nos leva a pensar que além dos problemas dos horários, disciplinas, doseamentos de programas, inspeções, etc., não há outros a resolver, e a sorrir das cantigas dos sábios, fortes na nossa antiga e sólida experiencia de muitos anos de ensino?
(…) e o que aconteceu com o regime de exames em vigor?
(…) a questão policial da divulgação de pontos antes do exame… a hipotética causa do anonimato do professor.
(…)
Mas note o Leitor que este erro é o de toda a chamada pedagogia nacional. Como são controlados, examinados os resultados do nosso ensino ou dos nossos programas.
(…)
As críticas que são feitas às nossas reformas, programas, sistemas de exames, etc., têm como único fundamento as preferências ou conveniências pessoais, os interesses dos pais, e dos colégios, os hábitos dos professores, às vezes, mas raramente preconceitos religiosos ou doutrinários.
Nenhum corpo científico de doutrina, fundado em leis, psicofisiológicas, preside à nossa legislação sobre educação. Para empregar uma linguagem mais pitoresca: temos curandeiro em vez de médicos.
Culpa dos reformadores? Não creio, Leitor. Os reformadores são já vítimas. Com efeito, onde estão os cientistas que poderiam orientar, os laboratórios a que poderiam recorrer? A escola que poderia preparar?
Onde há em Portugal um corpo, um colégio, um instituto de pedagogistas e psicologistas para orientar os autores das reformas? Que se tem investigado concretamente acerca da criança portuguesa?
Eis, ao que julgo, Leitor, a razão por que cada qual dá a sua sentença e por que as reformas são uma espécie de baloiço em que ora sobe ora desce a mesma sentença, para voltar a subir e a descer.
E entretanto fica sempre adiada a única reforma realmente útil e urgente. Essa reforma é a criação em Portugal de um corpo de cientistas especializados nos problemas da criança, com meios de trabalho e possibilidades de iniciativas que lhe permitam ser mais que uma mera secretaria de expediente, ou mera academia de espirituosos ou eruditos cavalheiros"
António Saraiva
Dispensa de serviço público ao bombeiros voluntários
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2012 publicada a 7 de setembro, aprova o regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.
Este regime excecional está em vigor no período entre 4 de setembro a 15 de outubro.
domingo, 2 de setembro de 2012
Tony Nicklinson
Tony Nicklinson, britânico que no ano de 2005 sofreu um acidente vascular ficando paralisado do pescoço para baixo, sem capacidade de comunicação verbal, mas sempre consciente, acabou por morrer uma semana depois de ter tido conhecimento da sentença do STJ de Londres ter negado a Tony Nicklinson, o direito a morte assistida.
Retirado da Net
O Tribunal recusou o pedido de pôr fim à vida com o auxílio de um médico.
A lei no Reino Unido não permite a morte assistida, consequentemente o médico que aceite o pedido de ajuda de um paciente nestas situações, com o objetivo de facilitar o fim de vida do paciente será sempre acusado de homicídio. Morre aos 58 anos de idade, recusando-se a comer. Chris Jordan
A forma como se consome e, fundamentalmente como se deita fora o plástico, é simplesmente insustentável....
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Portaria n.º 241/2012. Revalorização das pensões?
Foi publicada no dia 10 de agosto a Portaria n.º 241/2012, que revoga a Portaria n.º 246/2011, de 22 de junho.
Esta portaria veio a estabelecer os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de cálculo das pensões de velhice e invalidez no âmbito do Regime Geral da Segurança Social, pensões de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente.
Das tabelas que fazem parte integrante da Portaria resulta que não haverá revalorização.
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