A Portaria n.º 281/2012, de 14 de setembro do Ministério da Educação e Ciência
veio regular o regime de licenças sem vencimento para o pessoal docente de
carreira dos
estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e
secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, recrutados por
associações de portugueses ou entidades estrangeiras, públicas ou privadas, que
promovem e divulgam o ensino da língua e cultura portuguesas. (Ver art. 22.º do
DL n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 165 -C/2009, de
28 de julho).
Esta licença tem a duração de um ano, nos termos do art. 106.º do
ECEIPEBS, renovável, por iguais períodos, desde que se mantenham os seus
pressupostos.
Para se obter esta licença o interessado tem de requerer à Direção-Geral
de Administração Escolar até 30 de junho do ano a que respeita a contratação local, sendo que a produção de
efeitos, em caso de deferimento, a 1 de setembro de cada ano letivo.
O diploma
estabelece um regime transitório, para o ano letivo de 2012 – 2013, que permite
a quem preencher os pressupostos legais, requerer até 8 de outubro de 2012, à Direção-Geral
de Administração Escolar.
Sem comentários:
Enviar um comentário