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sábado, 8 de setembro de 2012

Dispensa de serviço público ao bombeiros voluntários

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2012 publicada a 7 de setembro, aprova o  regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.

Este regime excecional está em vigor no  período entre 4 de setembro a 15 de outubro.

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