Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2012 publicada a 7 de setembro, aprova o regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.
Este regime excecional está em vigor no período entre 4 de setembro a 15 de outubro.
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