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sábado, 29 de setembro de 2012

Formação na Administração Pública. Qualificação dos jovens

O DL n.º 214/2012, de 28 de setembro procede a primeira alteração ao DL n.º 18/2010, de 19 de março, (regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública) visando quer a flexibilização do regime quer a agilização do procedimento de recrutamento.

Este regime mantém a preocupação de qualificar por via de estágio em contexto de trabalho, os jovens licenciados em situação de desemprego ou de emprego não correspondente às suas qualificações, que não tenham sido abrangidos por qualquer outro programa de estágio financiado pelo Estado.

As alterações prescritas neste diploma são desde logo, uma melhor definição dos destinatários da medida e a clarificação dos seus direitos e deveres.
Por outro lado, passam esses estágios a ter relevância no que respeita ao efeito de proteção social do contrato de estágio, passando este a estar equiparado a uma relação laboral com conta de outrem.
Isto significa dizer, a cessação e suspensão do contrato, estão sujeitas a regras.  

A Gestão do Programa de estágio é assegurada pela Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).


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