Foi publicada no dia 10 de agosto a Portaria n.º 241/2012, que revoga a Portaria n.º 246/2011, de 22 de junho.
Esta portaria veio a estabelecer os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de cálculo das pensões de velhice e invalidez no âmbito do Regime Geral da Segurança Social, pensões de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente.
Das tabelas que fazem parte integrante da Portaria resulta que não haverá revalorização.
Boa noite.
ResponderEliminarFui reformado em 15 de Junho de 2012.
A tabela de revalorização utilizada foi a da portaria 246/2011.
Com a publicação da nova portaria, a minha reforma irá ser recalculada?
Desde já agradeço pela informação que me possam dár.
Obrigado
Jorge Almeda
A tabela de revalorização tem efeitos retroativos, logo as pensões calculadas no decurso deste ano, estão sujeitas a reavaliação segundo esta nova tabela.
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