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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Os Parques Aquáticos


Em 2001, (A) com a família foi passar um dia a um Parque Aquático em Portugal. Decidiu utilizar uma das piscinas aí instaladas, que tem agregada um “escorrega” aquático, diversão comum a todos os parques desta natureza. Para o efeito, subiu o elemento de ascensão vertical de acesso ao dito escorrega e, uma vez atingido o topo do escorrega, aguardou a sua vez de iniciar a descida. No período que aguardava, o caudal de água que habitualmente circula em tais escorregas se interrompeu. Após algum tempo, a água voltou a correr escorrega abaixo e a utilização do mesmo foi permitida. O (A) utilizou o escorrega e iniciou a descida na posição ventral e quando mergulhou na piscina embateu com o crânio no fundo da mesma, resultando segundo relatório médico - fratura-luxação C5 C6 com instalação de tetraplegia.
Sujeito a várias intervenções médicas e em vários estabelecimentos de Saúde, o (A) ficou com uma incapacidade de 80% - quadro clínico neuro-motor de tetraplegia.
Em julho de 2012, após 11 anos, (onde foi discutido na 1.ª instância até ao Supremo se (A) infringiu as regras internas do parque aquático, nomeadamente em que posição fez o lançamento no referido escorrega) veio a concluir-se: ainda que a diversão num parque aquático deve ser considerada atividade perigosa, a pessoa é considerada culpada, por ter infringido as regras do parque, tendo a sua conduta sido considerada como imprudente e negligente, levado a consequência do dano - neuro-motor de tetraplegia.
Aqui, o que teve relevância para a prova, salvo melhor opinião, não foi a interrupção do caudal de água, causas e suas consequências.
Em parte alguma da Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça se coloca a questão de se saber, se as consequências, isto é, o dano seria o mesmo, se não tivesse sido interrompido o caudal da água. O quadro clínico seria o mesmo se o impato do corpo fosse nas aguas, do que diretamente no cimento, nas mesmas circunstâncias (inicio da descida ventral)?
Por outro lado, fez-se tabua rasa, da questão da vítima só ter saltado quando a utilização da piscina/escorrega foi permitida. Tal como parece resultar dos fatos descritos no Acórdão, a permissão para o uso da instalação foi anterior a reparação do ambiente natural do parque aquático – existência do caudal de água.
Assim, fica o registo de como em segundos, perdemos tudo: a saúde e o bem-estar, além de se ter de assumir ou não, as responsabilidades de outros.







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