A Portaria n.º 225-A/2012 estabelece as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações
e Federações Juvenis e Desportivas, doravante designadas por Passaporte Emprego.
Estas medidas traduzem-se num estágio com formação com a duração de 6 meses, com o objetivo da contratação desses jovens ao mercado de trabalho, por tempo indeterminado.
Desta portaria estão excluídos os estágios curriculares exigidos na aquisição de títulos profissionais e ainda aqueles que requeiram perfil de formação específica e adequada, tais como os estágios no âmbito das áreas de medicina e enfermagem.
A Portaria entra em vigor no dia 1 de agosto de 2012 e termina ao fim dos 18 meses, isto é, termina a 31 de janeiro de 2014.
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