Transferência das competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública
As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público avisam por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o presidente da câmara municipal territorialmente competente.
Assim está previsto na Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro.
E ainda, o DL n.º114/2011, de 30 de Novembro.
E ainda, o DL n.º114/2011, de 30 de Novembro.
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