Portaria n.º 122/2012 de 3 de maio, Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança social define a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2012, passando para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 3,6 %.
Este diploma publicado no dia 3 de maio produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
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