Cumprimento da obrigação legal das empresas de
procederem ao registo das contas
O Decreto-Lei n.º 250/2012 de 23 de novembro, com o objetivo de criar a
garantia do cumprimento
da obrigação legal que impende
sobre as empresas de procederem ao registo das contas, procede à
alteração dos seguintes diplomas:
a) Código do
Registo Comercial, aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro;
b) Regime
jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de
entidades comerciais, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de
março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 318/2007,
de 26 de setembro, 90/2011, de 25 de junho, e 209/2012, de 19 de setembro;
c) Regime do
Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º
129/98, de 13 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 12/2001, de 25 de
janeiro, 323/2001, de 17 de dezembro, 2/2005, de 4 de janeiro, 111/2005, de 8
de julho, 76 -A/2006, de 29 de março, 125/2006, de 29 de junho, 8/2007, de 17
de janeiro, 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 122/2009, de 21 de maio, e Lei
n.º 29/2009, de 29 de junho.
DL n.º76-A/2006, de 29 de março; (Já foi alterado)
L n.º 129/98, de13 de maio (já foi alterado).
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