A L n.º 67/2013, de 7 de novembro e entrou em vigor
a 8 do mesmo mês, estabelece o regime de renovação extraordinária dos contratos
de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação
aplicável aos contratos objeto dessa renovação.
Este
regime tem como universo os trabalhadores que tem contratos de trabalho em
execução ao abrigo do CT/2009, que atinjam o limite máximo da sua duração até
dois anos após a entrada em vigor da mesma.
Podem
ser objeto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo
certo que, até dois anos após a entrada em vigor da presente lei, atinjam os
limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do
Trabalho ou na Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro.
A
lei determina uma limitação a duração dos contratos celebrados ao abrigo deste
regime, - a duração total das renovações não pode exceder 12 meses.
Como
também, a duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um
sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração
efectiva consoante a que for inferior.
Tal
como resultava da lei anterior é aplicável a título subsidiário o CT/2009,
logo, no que respeita a conversão do contrato a termo, a sem termo, verifica-se
sempre, quando sejam excedidos os limites resultantes do disposto no artigo
anterior.
Boa noite.
ResponderEliminarEstou numa situação que gostaria de contar com a sua avaliação.
Trabalho numa empresa com contratos a termo de 7 meses desde 05-09-2011. Após 3 renovações de contrato passaria a efetivo a 05-01-2014 mas a empresa está a tentar fazer valer-se da nova Lei 76/2013, de 7 de novembro que permite às empresas a renovação extraordinária dos contratos a termo até aos 12 meses. Para tal estão a querer que eu assine um documento que vá fazer esta renovação tendo em consideração mais dois contratos de 6 meses.
Eu, antes de ter sido lançado para cima da mesa, esta situação estava já a pensar renegociar o meu contrato no que diz respeito ao valor de remuneração tendo em conta que hoje o trabalho que desenvolvo dentro da empresa e as responsabilidades que me estão atribuídas são exponencialmente mais do que aquelas para as quais me contrataram mas apesar disso nunca houve qualquer alteração nesse valor.
O que eu gostaria de saber aqui é qual a melhor forma de proceder e quais os direitos e deveres que tenho caso mantenha a minha posição de não concordar com esta renovação extraordinária sem ajuste de remoneração. Poderia também ajudar-me a ter uma noção se será de alguma forma possível a empresa negar-me a carta para o fundo de desemprego? Em relação a valores de compensação, a que teria eu direito neste caso?
Agradeço em adiantado.
Cumprimentos.