Atualização das
pensões de acidentes de trabalho
Foi publicada a Portaria n.º 338/2013 de 21 de novembro que ao abrigo do
art. 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril,
na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, prevê
um regime de atualização anual do valor das pensões de acidente de
trabalho.
Assim, nos termos do
art. 2.º da Portaria supra identificada, «as
pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da
aplicação da percentagem de aumento de 2,9 %».
A Portaria produz efeitos
a partir de 1 de janeiro de 2013.
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