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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

Foi publicada a Portaria n.º 338/2013 de 21 de novembro que ao abrigo do art.  6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidente de trabalho.

Assim, nos termos do art. 2.º da Portaria supra identificada, «as pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,9 %».

A Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.


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