Foi publicado no dia 06/02/2015, o DLn.º 25/2015, que concretiza, o art. 159.º da LTFP que determina as condições de
atribuição dos suplementos remuneratórios na Administração Pública.
O diploma legal é lei habilitante à
TUS (Tabela Única de Suplementos), tal como já vinha prescrito na LVCR.
Este diploma tem por finalidade a
revisão e simplificação dos suplementos remuneratórios, na Administração
Pública, inclusive com a obrigatoriedade de aplicação dos princípios aos
trabalhadores que constam no n.º 2 do art. 2.º da LTFP, desde que exista norma
remissiva nas leis especiais que aprovem os respetivos estatutos.
Assim, o DL n.º 25/2015, vem regular
matérias, como, prazos, pressupostos e regras de transição para a atribuição de
suplementos.
O novo regime de suplementos remuneratório não é aplicável à Administração Local, já que, determina aquele
diploma, que neste setor, a matéria dos suplementos será regulada por diploma
próprio.
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