A
partir do dia 12/02/2015, o SNS assegura os encargos com o transporte não
urgente de doentes para as situações seguintes /além das que já estavam
previstas na Portaria n.º 142 – B/2012, de 15/05: doenças oncológica;
transplantados; doentes insuficientes renais crónicos que realizarem peritoneal
ou hemodiálise domiciliaria, nos termos da Portaria n.º 28-A/2015, de 11/02.
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