O
Tribunal da relação de Guimarães confirmou a sentença de primeira instância, no
sentido de que «Comete o ilícito do artº
3º, nº 2, do Decreto-Lei 2/98 de 3 de Janeiro, o condutor que sem habilitação legal,
segue na via pública, ao volante de um veículo automóvel BMW, com o motor
desligado, com as 4 rodas no chão, definindo a direção do mesmo, guinando para
a direita e para a esquerda conforme se lhe apresentava a estrada e acionando a
travagem se necessário», quando a situação se traduzia num sujeito sentado
no lugar do condutor, num veiculo com o motor desligado, a ser rebocado por
outro, sem estar habilitado legalmente a conduzir.
Ao
arguido foi aplicada a pena de 1 ano de prisão, sem alternativa do pagamento de
multa.
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