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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Impulso Jovem. Reembolso da TSU na contratação


 



No que respeita ao Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas — «Impulso Jovem», onde foram adotadas um serie de medidas ativas de emprego, entre as quais a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única, vem a Portaria n.º 65-A/2013, de 13/02, alterar a Portaria n.º n.º 229/2012, de 3 de agosto, de forma a aumentar o âmbito de aplicação das medidas instituídas, tal como, alterar o procedimento administrativo, no sentido de tornar mais eficiente o processo de contratação.




                                                                                                                               
Assim, passa a existir reembolso da TSU na contratação de:
a)     Jovem que se encontre desempregado inscrito no centro de emprego centro de emprego e formação profissional há pelo menos seis meses consecutivos; (os jovens inscritos no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, há pelo menos seis meses consecutivos, como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição);
b)     Outro desempregado inscrito no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, desde que não tenha estado inscrito na segurança social como trabalhador de determinada entidade ou como trabalhador independente nos 12 meses que precedem a data da candidatura à Medida, nem tenha estado a estudar durante esse mesmo período.
No que respeita as empresas que possam beneficiar deste regime, temos o previsto no n.º 3 do art. 3.º da referida Portaria, que se transcreve: «Podem ainda candidatar -se à presente Medida as empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 53/2004, de 18 de março e alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 200/2004, de 18 de agosto, 76 -A/2006, de 29 de março, 282/2007, de 7 de agosto, 116/2008, de 4 de julho, e 185/2009, de 12 de agosto e pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, devendo entregar ao IEFP, I.P. cópia certificada da decisão a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º -C do CIRE, mesmo não se verificando o disposto na alínea c) do n.º 1».

Fulbright Portugal: mestrados e doutoramentos. EUA




A Fulbright Portugal em parceria com outras entidades iniciou o processo de candidaturas até 31 de março para bolsas com vista a realização de mestrados e doutoramentos nos EUA, nomeadamente nas seguintes áreas:
Belas Artes e Desenho, para o ano letivo 2014/2015 – regulamento;
Investigação em Saúde Pública, para o ano letivo 2013/2014 – regulamento.


domingo, 10 de fevereiro de 2013

Pessoa e Consciência - 1980




Plágio, não tem data de prescrição?

A escolha do título não poderia ser melhor!

«O escândalo sobre a tese de Schavan ganhou relevo mediático em meados de outubro de 2012, quando o semanário Der Spiegel divulgou um relatório técnico que indicava que a tese, apresentada em 1980 com o título "Pessoa e Consciência", tinha "características próprias de plágio».

Ver artigo.


Estágios Profissionais - Banco de Portugal


O Banco de Portugal, abriu concurso - estágios profissionais remunerados para recém-licenciados, com a parte escolar de mestrado concluída.
Os estágios, cujo início se prevê para o próximo mês de Outubro, terão a duração de seis meses, perspetivando-se a possibilidade de ingresso nos quadros do Banco de Portugal, na carreira Técnica Superior.

Requisitos                                                                
- Licenciatura com parte escolar de Mestrado, nas áreas:
  Economia;
  Gestão;
  Finanças;
 Contabilidade;
 Direito;
 Informática;
Matemática Aplicada;
 Estatística;
 Engenharia Eletrotécnica (e outros ramos de Engenharia nomeadamente com especialização em Higiene e Segurança no Trabalho).

(Média de Licenciatura igual ou superior a 14 valores, condição igualmente aplicável à parte escolar de Mestrado).

Consultar aqui



Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário




O Ministério da Educação e Ciência fez publicar por Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro as regras para a realização de exames, para o ano 2013/2014.

No que respeita aos exames nacionais de equivalência à frequência do ensino secundário, temos:  

«30 - Os exames finais nacionais têm lugar em duas fases a ocorrerem em junho e julho. A 1.a fase dos exames finais nacionais tem carácter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos.
31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.
32 - Os alunos que faltarem à 1.a fase dos exames finais nacionais não são admitidos à 2.a fase dos exames, sem prejuízo das condições específicas a prever no regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário.
33 - Os alunos que tenham realizado exames na 1.a fase podem ser admitidos à 2.a fase dos mesmos exames, desde que:
a) Sejam alunos internos e não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1.a fase, caso em que são inscritos automaticamente na 2.a fase;
b) Sejam alunos autopropostos e não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1.a fase, caso em que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2.a fase;
c) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.a fase, no mesmo ano letivo, pelo que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2.a fase;
d) Pretendam repetir exames finais nacionais que se constituam exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1.a fase, independentemente da classificação obtida, caso em que têm de se inscrever na 2.a fase.
34 - Os prazos de inscrição para admissão aos exames finais nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:

1.a Fase (Prazo normal) - de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013;
2.a Fase (Prazo normal) - 11 e 12 de julho de 2013.
35 - Os prazos de inscrição para admissão às provas de equivalência à frequência são os estabelecidos no número anterior, exceto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo, os quais devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação.
36 - Aos alunos que pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes permitida a inscrição apenas na 2.a fase, no prazo mencionado no n.º 34, desde que tenham realizado na 1.a fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.
37 - Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova de equivalência à frequência apenas na 2.a fase, no prazo previsto no n.º 34.
38 - Os exames finais nacionais do ensino secundário realizam-se nos seguintes períodos:
1.a Fase - de 17 a 26 de junho de 2013;
2.a Fase - de 16 a 18 de julho de 2013.
39 - As provas de equivalência à frequência realizam-se também em duas fases, tendo como referência as regras e os períodos estabelecidos nos números anteriores para os exames finais nacionais.
40 - A inscrição e a realização dos exames finais nacionais em disciplinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2013 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos nos n.ºs 34 e 38.
41 - As pautas referentes às classificações dos exames finais nacionais e às provas de equivalência à frequência são afixadas nas seguintes datas:
1.a Fase: 10 de julho de 2013;
2.a Fase: 1 de agosto de 2013.
42 - Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário são afixados nas seguintes datas:
1.a Fase: 12 de agosto de 2013;
2.a Fase: 27 de agosto de 2013».