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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Direito à compensação



A nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas no que respeita ao regime de compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas mantem a redação dada pela L n.º 66/2012, de 31/12, ao n.º 3 do art. 252.º da L n.º 59/2008 (RCTFP).
O art. 293.º da Ln.º 35/2014, sob a epigrafe “caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo”, determina no seu n.º 3 que: «exceto quando decorra da vontade do trabalhador, a caducidade do contrato a termo certo confere ao trabalhador o direito a uma compensação, calculada nos termos do CT para os contratos a termo certo».
Este regime é inovador atendendo à redação original do n.º 3 do art. 252.º do RCTFP e como tal, é apenas aplicável nas situações em que a caducidade se verificou a partir de 01/01/2013, nos termos dos art.  5.º, n.º1, e 12.º, n.ºs 1 e 2, 1.ª parte, do Código Civil.
De acordo com esta norma o trabalhador tem direito à compensação por caducidade do contrato, salvo, se a caducidade resultar da decisão/vontade expressa do trabalhador em fazer cessar a relação laboral.
Não deixo de fazer referencia que antes de 01/01/2013, esta matéria foi sujeita a interpretações divergentes nos nossos tribunais.
A título de exemplo:
Parte da jurisprudência dos Tribunais Centrais Administrativos perfilharam o entendimento de que, se a caducidade do contrato a termo certo ocorreu por esgotamento do prazo máximo legal e não por falta de comunicação da vontade de renovação da entidade empregadora, significa que o trabalhador não tem direito à compensação, na medida em que, nestas situações em que decorreu o prazo máximo de renovações ou duração dos contratos a termo, não estão incluídos na previsão daquele normativo.
Este entendimento foi revogado posteriormente por um Ac. do STA de 03/04/2014, por entendimento em sentido contrário.

Assim, em conclusão os trabalhadores que cessem o contrato de trabalho a termo resolutivo certo têm direito à compensação por cessação do vínculo, salvo se a cessação tiver subjacente a sua vontade, nos termos do n.º 3 do art. 293.º da L n.º 35/2014.


quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Mutilação genital. Convenção de Istambul

A mutilação genital deverá ser punida em Portugal, nos termos da Convenção de Istambul, em vigor desde o início do mês.
«O país tem um Plano de Acção para a Prevenção e Eliminaçao da Mutilação Genital Feminina, no âmbito do V Plano Nacional de Pevenção e Combate à Violência Doméstica 2014-2017. Uma plataforma já permite registar os casos que chegam aos profissionais de saúde. Também está a ser envolvida a Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco iniciou trabalhos» 
«Portugal é considerado um país de risco por nele residirem pessoas oriundas de países com  tradição de excisão, como a Guiné-Bissau, o Senegal, o Egipto, a Gâmbia, a Nigéria ou a Serra Leoa».


Artigo completo - Público,  assinado por Ana Cristina Pereira, 28/08/2014.

domingo, 24 de agosto de 2014

Kutná Hora. Cidade Medieval



Em tempos dividia as atenções com a capital da atual Republica Checa – Praga.
Cidade de ricos burgueses que viviam na região da Boêmia Central.
Cidade medieval que vale a pena visitar, quando numa ida a Praga. Fica a aproximadamente a 60 Km de Praga.
Tradicionalmente conservada, Kutná Hora prosperou e competiu durante seculos com Praga. 
No seculo XIV era a cidade real, onde os monumentos proliferam em sinal de prosperidade. A Catedral de Santa Bárbara, a Catedral da Nossa Senhora em Sediec, a fonte de pedra, a Galerie Felixe Jeneweina são as provas, entre outros.












São estes monumentos que hoje fazem parte do tecido urbano revelando a abastança do passado.
As duas catedrais são consideradas património mundial pela UNESCO.
Só o passeio entre as ruelas e praças rodeadas de casas senhoriais justifica a passagem por lá. A tranquilidade quase que faz regressar a uma época que apenas conhecemos na literatura.
Praga abafou Kutná Hora que não sobreviveu ao infortúnio: as minas de prata esgotaram-se (séc. XVI); a praga e horrores da Guerra dos Trinta Anos ditaram o fim desta cidade/capital.
No séc. XVIII a cidade foi atingida pelo fogo e terminaram as tentativas de reabilitação das minas de prata.

Atualmente, o ideal, mesmo, é meter o pé pelo centro da cidade e visitar a Catedral de Santa Barbara. A construção teve início no sec. XIV mas só foi retomada no séc. XV, depois das guerras hussitas. Mas, só no séc. XIX a obra foi realmente terminada.
Igreja gótica padroeira dos mineiros possui um número infindável de vitrais.
Mas, Kutná Hora não se esgota na Igreja, a Galerie Felixe Jeneweina também é digna de visita. Edifício antigo restaurado no passado casa de férias do Rei hoje reúne as obras de Felixe Jeneweira (cenas históricas e religiosas) e aposta em exposições de arte contemporânea.
A visita guiada tem interesse para quem queira saber da história da cidade com algum pormenor.

A fonte com uma estrutura poligonal de pedra trabalhada construída no séc. XV na praça denota a riqueza da época.

Percorridos estes pontos de interesse é agradável acabar a comer nos quiosques de qualquer uma das praças que são o culminar das ruelas que nos fazem viajar no tempo.

Onde as cegonhas fazem ninho!


As cegonhas, tem tendências em fazer ninho...




Em diversos habitats, mas centralizam-se normalmente em zonas húmidas do litoral, especialmente em arrozais onde encontram quantidades significativas de lagostim - vermelho.

No inverno tendem a procurar lixeiras!

O rendado da erosão!


Quando lia um artigo sobre o poder financeiro...

lembrei-me destas fotografias...



O rendado da erosão é magnifica... 
Sob o ponto de vista artístico!




Acórdão do TC n.º 572/2014




Foi publicado recentemente o Ac. TC n.º 572/2014, que decidiu pela não inconstitucionalidade das seguintes norma:

- al. a) do n.º 1 do art. 76.º
- al. a) e b) do n.º 2 do art. 76.º
- n.º 2 do art. 14.º

da LOE/2014, com a redação dada pela L n.º13/2014, de 14/03.


Ver o Acórdão

domingo, 10 de agosto de 2014

Proteção da parentalidade? Modelos de gestão de recursos humanos?

«Muitas empresas olham com desconfiança para as mulheres com filhos - Elogia as medidas apresentadas pela comissão para a reforma do IRS: “Esperamos e temos fortes esperanças que os filhos passem a ser considerados como cidadãos.” Mas Luis Cabral vai dizendo que também é preciso mudar a “mentalidade” das pessoas e das empresas para garantir que as famílias têm os filhos que desejam»

Luís Ribeiro Cabral, especialista em ginecologia e Co-fundador da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas, em entrevista responde a várias questões relacionadas com as políticas laborais implementadas no âmbito da proteção da parentalidade.
Com particular interesse transcrevo: 
«O Governo pretende apoiar, com recurso a verbas europeias, o trabalho a tempo parcial [O ministro Mota Soares já explicou a medida assim: “Uma mãe ou um pai pode vir mais cedo para casa, pode eventualmente vir a trabalhar apenas meio dia, que o Estado suporta o restante”]. O que lhe parece? Há quem diga que isto vai penalizar as mulheres — porque na nossa sociedade na hora de ficar em casa ainda são essencialmente as mulheres que ficam. E isso tem consequências nas suas carreiras...» - Das duas, uma: ou a sociedade — e os governos — está interessada e preocupada com esse assunto e quer efetivamente inverter esta situação de baixo índice sintético de fecundidade, de poucos filhos, da população estar a diminuir, de termos em breve sete milhões de habitantes, ou estão preocupados com isso e querem fazer alguma coisa, ou não estão. Se estão preocupados, isso passa pelo Estado, mas passa também pelas empresas, pelos cidadãos, pelos indivíduos. Como já falámos, é uma questão de mentalidade. Há muito a fazer por parte das empresas. Esse trabalho a tempo parcial, por exemplo, é uma coisa que pode facilitar a vida das mulheres. Uma mulher que pretende ter filhos deve ser enaltecida e não olhada de lado e não vista como uma pessoa que não rende à empresa».
 Artigo assinado por , ANDREIA SANCHES10/08/2014 – Jornal Público

Concordo plenamente que se trata de uma questão de mentalidade, sim!
Uma questão de mentalidade essencialmente relacionada com o poder de autoridade legitimada ou não, das empresas.
A nossa lei, apesar de atribuir direitos amplos aos pais, no que respeita à parentalidade, apresenta um normativo que continua a permitir a negação da prática quer do regime de trabalho a tempo parcial quer do regime de  flexibilidade de horário.
Basta que a entidade empregadora recuse com fundamento em causas objetivas, ou seja, basta ao empregador fazer prova, em concreto da impossibilidade de substituição do trabalhador, para que, o trabalhador seja obrigado a trabalhar tal como os outros, tendo 1 ou 20 filhos.
Por outro lado, é necessário considerar a percentagem de trabalhadores que exercem a sua atividade de forma precária, isto é, com vínculo a termo resolutivo certo ou incerto.
Quantos trabalhadores deste grande universo têm a coragem de requerer ao empregador o regime da parentalidade?
Quantos trabalhadores conhecem estes direitos previstos no Código do trabalho e mesmo sabendo, não têm medo de reagir a recusa do empregador?
Para se ter uma ideia aproximada, veja-se o número de pareceres emitidos pela CITE, face à recusa das entidades empregadoras aos pedidos feitos pelos trabalhadores.
O regime de parentalidade é um figurino, pela sua incompatibilidade com a maior dos modelos de gestão de pessoal praticado pelas empresas.

Ver o artigo 



sábado, 2 de agosto de 2014

Exaustão!...





Quando a procura da SOMBRA é EXAUSTIVA!...

Quando a vida não é tão geométrica como faz transparecer na certeza das sombras...

E o cigarro e a cerveja é o melhor amigo do Homem...


                                 (...) Quem quer pouco, tem tudo; quem quer nada
                                        É livre; quem não tem, e não deseja,
                                        Homem, é igual aos deuses. (...)

                                Fernando Pessoa/ Ricardo Reis, Odes