Acusação por homicídio negligente com culpa
grosseira. Omissão de auxílio médico devido - INEM. MP no DIAP de Lisboa.
O MP, na semana
passada, requereu o julgamento em tribunal de três arguidos pela prática do
crime de homicídio negligente com culpa grosseira, por omissão da assistência médica
devida.
Os três arguidos são trabalhadores
do INEM, que após terem sido contactados, pelos familiares da vítima,
entenderam que o auxilio a prestar era indicar quem deveria prestar funções
naquela situação – ligar para os bombeiros.
Só depois de um longo
período, o serviço do INEM, entendeu que deveria transportar a vítima até ao
hospital – Hospital de S. José. A vítima entrou as 22:00 horas no hospital.
O MP descreve a
situação de dano desta forma «Veio a falecer às 22H30 em consequência, de
acordo com o indiciado, do período de 1H30 de demora na intervenção médica
pedida desde o início com urgência, que impediu a tomada dos procedimentos
médico-cirúrgicos adequados, providencia que dependia das decisões de cada um
dos arguidos e que foram omitidas, contrariamente aos respetivos deveres
deontológicos e ao dever de respeito genérico pela vida humana».
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