Portaria n.º
426-C/2012 de 28 de dezembro
A Lei n.º […]/2012,
de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o
artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de
rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar
mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e
respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de
proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações
sindicais relativas ao mês anterior.
Assim nos termos
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do artigo
144.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda
o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto ………………
Então, a Portaria relacionada com LOE para 2013, que não foi publicado no dia 28 de dezembro, serve de suporte a um diploma que sai no dia 28 de dezembro?
Ver Portaria n.º426-C/2012
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