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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Nova técnica legislativa





Portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro

A Lei n.º […]/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.
Assim nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do artigo 144.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto ………………


Então, a Portaria relacionada com LOE para 2013, que não foi publicado no dia 28 de dezembro,  serve de suporte a um diploma que sai no dia 28 de dezembro? 

Note-se a identificação numérica da LOE???

Ver  Portaria n.º426-C/2012

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