Ocorrendo um acidente de trabalho em que o trabalhador tenha sido
socorrido em estabelecimento de saúde integrado no SNS, o pagamento das
despesas é da responsabilidade da Seguradora, em virtude de contrato de seguro
de responsabilidade civil, emergente de acidente de trabalho.
Nestes casos, o hospital que prestou assistência médica ao sinistrado tem
direito a receber da Seguradora o custo da prestação de cuidados de saúde
prestados ao trabalhador.
Para isso, pode intentar ação declarativa com o regime previsto no DL n.º
218/99, de 15/06.
A ação para cobrança de dívida pelas instituições integradas no SNS, só
podem ser intentadas no prazo de 3 anos, a contar «da data da cessação da
prestação dos serviços que lhes deu origem».
Ou seja, o prazo de 3 anos tem início a partir do último tratamento
prestado.
A título de exemplo, se o trabalhador foi assistido pela primeira vez, a
15/07/2006, no serviço de urgência e o tratamento foi de forma regular num
período dilatado no tempo, tendo-se verificado o último tratamento/consulta no
dia 12/04/2009, o prazo de prescrição começa a correr a 13/04/2009.
O Estabelecimento de saúde podia intentar a ação contra a Seguradora, até
13/04/2013, sob pena de a Seguradora invocar na contestação a exceção de
prescrição do crédito reclamado.
Parece que não podia ser outra a solução, já que, a entender-se a
assistência hospitalar como atos únicos e isolados, seria impor às entidades
prestadores dos serviços de saúde, a obrigatoriedade de ir intentando
sucessivas ações em relação a cada prestação de serviços prestados ao
acidentado.
Assim, atendendo às características próprias do processo assistencial,
que corresponde a um conjunto ou uma multiplicidade de atos, todos, integrados
e relacionados com a mesma causa que lhe deu origem, a lei só podia dar um
tratamento jurídico unitário, isto é, tratar como situação única.
Assim, nos termos do art. 3.º do DL n.º 218/99, a expressão «prestação de
serviços» deve ter uma interpretação extensiva, incluindo-se o processo
assistencial médico e medicamentoso.
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Olá!
EliminarObrigada.
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Cumprimentos