A L n.º159 – A/2015, de 30/12, estabelece a extinção da redução remuneratória,
prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, da seguinte forma: «A redução
remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é
progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais,
nos seguintes termos:
a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a
partir de 1 de janeiro de 2016;
b) Reversão de 60 % nas remunerações pagas a
partir de 1 de abril de 2016; c) Reversão de 80 % nas remunerações pagas a
partir de 1 de julho de 2016; d) Eliminação completa da redução remuneratória a
partir de 1 de outubro de 2016».
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