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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

IRC – Técnicos Superiores de TDT. Entrada em vigor



O Instrumento de regulamentação coletiva do TSDT foi publicado no BTE n.º 23 de 22/06/2018, A Cláusula 38.ª do Instrumento de Regulamentação Coletiva dos Técnicos Superiores de Diagnostico e Terapêutica prevê a sua entrada em vigor da seguinte forma: «O presente AC entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação em Boletim do Trabalho e Emprego, com exceção do previsto na cláusula 8.ª que entra em vigor no dia 1 de julho de 2018». Onde está a excepção?

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