O Instrumento de regulamentação
coletiva do TSDT foi publicado no BTE n.º 23 de 22/06/2018, A Cláusula 38.ª do
Instrumento de Regulamentação Coletiva dos Técnicos Superiores de Diagnostico e
Terapêutica prevê a sua entrada em vigor da seguinte forma: «O presente AC entra em vigor no primeiro
dia do mês seguinte ao da sua publicação em Boletim do Trabalho e Emprego, com
exceção do previsto na cláusula 8.ª que entra em vigor no dia 1 de julho de
2018». Onde está a excepção?
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