As normas colocadas à apreciação do Tribunal Constitucional, do Código do
Trabalho, com as alterações previstas na L n.º 23/2012, de 25/06, são as seguintes:
Artigos 208.º-A e
208.º-B, ambos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho (bancos de
horas individual e grupal);
Artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, na parte em que procedeu
à revogação do artigo 229.º n.os 1, 2 e 6 (eliminação do
descanso compensatório), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
de 12 de fevereiro; e artigos 268.º, n. os 1 e 3 (redução
para metade do pagamento do trabalho suplementar), e 269.º, n.º 2 (prestações
relativas a dia feriado), do mesmo Código, com a redação dada pela citada Lei
n.º 23/2012;
Artigo 2.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, na parte em que, ao
modificar os artigos 234.º, n.º 1, e 238.º, n.º 3, ambos do Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, eliminou quatro feriados
obrigatórios e o aumento do período anual de férias em função da assiduidade,
revogando desse modo os segmentos daqueles preceitos que, na sua redação
anterior, os previam; e artigo 9.º, n.º 2, da citada Lei, na parte em que o
mesmo procedeu à revogação expressa do n.º 4 do referido artigo 238.º;
Artigo 368.º, n.os 2 e 4, do Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei
n.º 23/2012, de 25 de junho (requisitos de despedimento por extinção de posto
de trabalho);
Artigo 375.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, e
artigo 9.º, n.º 2, da citada Lei, na parte em que o mesmo procedeu à revogação
das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 375.º daquele Código (requisitos de
despedimento por inadaptação);
Artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, na parte em que
estabelece a nulidade, redução ou suspensão de disposições de instrumentos de
regulamentação coletiva de trabalho (relações entre fontes de regulação).
Consultar o Ac. n.º 602/2013, do TC
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