Quando o contrato a termo resolutivo se converte a contrato sem termo nos termos legais, este só pode ser posto termo mediante decisão unilateral do empregador com os fundamentos constantes das Divisões I a IV da Subsecção I da Secção IV do Capítulo VII do Título I do Código do Trabalho, mediante adequado procedimento, logo, a comunicação da caducidade do contrato constitui um despedimento ilícito, nos termos do artº 381º al. b) do CT, com as consequências previstas nos artigos 389º e 390º, ambos do mesmo diploma.
Sem comentários:
Enviar um comentário