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sábado, 7 de julho de 2012

Suspensão dos subsídios de férias e de Natal


        Sobre a suspensão dos subsídios de férias  e de Natal, ver o Acórdão n.º 353/2012, de 5 de julho de 2012.

       É interessante fazer a comparação entre este Acórdão e o Acórdão do mesmo tribunal com n.º 396/2011.

1 comentário:

  1. Bom dia,
    Com respeito ao assunto das férias e redução para apenas 22 dias, sem direito à majoração, esta norma só se aplicará aos funcionários públicos ou os funcionários do privado também estão abrangidos, apesar de terem celebrado acordos de empresa?
    E a entidade patronal que quiser cumprir o acordado no acordo de empresa está impedido de o fazer?
    Grata pelo esclarecimento

    Maria Fernandes

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