Bom dia, Com respeito ao assunto das férias e redução para apenas 22 dias, sem direito à majoração, esta norma só se aplicará aos funcionários públicos ou os funcionários do privado também estão abrangidos, apesar de terem celebrado acordos de empresa? E a entidade patronal que quiser cumprir o acordado no acordo de empresa está impedido de o fazer? Grata pelo esclarecimento
Bom dia,
ResponderEliminarCom respeito ao assunto das férias e redução para apenas 22 dias, sem direito à majoração, esta norma só se aplicará aos funcionários públicos ou os funcionários do privado também estão abrangidos, apesar de terem celebrado acordos de empresa?
E a entidade patronal que quiser cumprir o acordado no acordo de empresa está impedido de o fazer?
Grata pelo esclarecimento
Maria Fernandes