O ensino secundário foi sujeito a novas alterações.
Foto pessoal, Serra Portuguesa, 2012.
Uma das mais importantes corresponde a alteração dos conteúdos programáticos para os exames a nível nacional dos alunos que estão neste ano letivo (3012/2012) a frequentar o 12.º ano.
Estes alunos passam a
estar obrigados a prestar provas a nível nacional das mesmas disciplinas que
nos anos anteriores mas com uma diferença: os conteúdos programáticos são o
resultado do ensino dos três anos (10.º, 11.º e 12.º ano).
Esta alteração está
prevista na Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de
organização e funcionamento dos cursos científicos – humanísticos de Ciências e
Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e
de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular
e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na
avaliação e certificação dos alunos.
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