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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Alteração ao regime das provas a nível nacional. Secundário




O ensino secundário foi sujeito a novas alterações. 


 Foto pessoal, Serra Portuguesa, 2012.
Uma das mais importantes corresponde a alteração dos conteúdos programáticos para os exames a nível nacional dos alunos que estão neste ano letivo (3012/2012) a frequentar o 12.º ano.
Estes alunos passam a estar obrigados a prestar provas a nível nacional das mesmas disciplinas que nos anos anteriores mas com uma diferença: os conteúdos programáticos são o resultado do ensino dos três anos (10.º, 11.º e 12.º ano).
Esta alteração está prevista na Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científicos – humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.


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