A obrigação de indemnizar exige a
existência de dano, ou seja, que a pratica ou omissão de ato seja ilícita,
culposa e que tenha como consequência o dano ou prejuízo. Pois, o dano é
elemento constitutivo do direito à indemnização.
Em caso de atraso na decisão de um
procedimento administrativo a obrigação de indemnização implica para o autor
que a invoca, a demonstração que o atraso é ilícito e culposo e que esse atraso
causou efetivamente dano.
Quem invoca o atraso como elemento
constitutivo do direito à indemnização tem que alegar e provar o dano que
recaiu na sua esfera jurídica.
Neste sentido o Ac. TCA Norte de
05/02/2016.
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