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sábado, 7 de maio de 2016

Atraso de decisão em procedimento administrativo. Direito à indemnização. Danos morais.


A obrigação de indemnizar exige a existência de dano, ou seja, que a pratica ou omissão de ato seja ilícita, culposa e que tenha como consequência o dano ou prejuízo. Pois, o dano é elemento constitutivo do direito à indemnização.
Em caso de atraso na decisão de um procedimento administrativo a obrigação de indemnização implica para o autor que a invoca, a demonstração que o atraso é ilícito e culposo e que esse atraso causou efetivamente dano.
Quem invoca o atraso como elemento constitutivo do direito à indemnização tem que alegar e provar o dano que recaiu na sua esfera jurídica.

Neste sentido o Ac. TCA Norte de 05/02/2016. 

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