Prevê o art. 114.º A da FTFP que
o trabalhador a quem seja autorizado trabalhar em regime de meia jornada que
este preste metade do tempo completo de trabalho, ou seja, um trabalhador que
tenha a carga horária de trabalho de 40 horas semanais passa a prestar apenas
20 horas semanais.
Quanto à remuneração a auferir
pele o trabalhador em meia jornada a lei determina que este tem direito a 60%
da remuneração em relação a prestação de trabalho por tempo completo.
Por sua vez, o trabalhador em
funções públicas recebe o subsídio de natal em duodécimos e o subsídio de
férias por inteiro.
Ora, considerando que a
remuneração do subsídio de natal é de valor igual a um mês de remuneração base
mensal, então o trabalhador só receberá 60% do subsídio de Natal, em
duodécimos, tal como, em matéria de subsídio de férias 60 % da remuneração que
o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo, com a exceção do
subsídio de refeição.
Bom dia! Se iniciar funções em eia jornada a 1 de setembro quanto receberei de subsídio de natal, uma vez que de janeiro a agosto trabalhei a tempo inteiro? Muito obrigada!!!
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