O CT/2009 regula a duração do período
experimental, no art. 112.º.
Esquematizando o prescrito no referido
artigo resulta:
- Duração inferior a 6 meses – 15
dias
Contrato de trabalho a termo certo
- Duração igual ou superior a 6 meses – 30 dias
- Generalidade - 90 dias
Contrato de trabalho por tempo - Complexidade técnica - 180 dias
Indeterminado - Elevado grau de responsabilidade - 180 dias
- Especial qualificação - 180 dias
- Funções de confiança – 180
dias
- Cargos de direção ou quadro
superior – 240 dias
Comissão de serviço - até 180 dias
O período experimental pode ser
reduzido por IRC ou por acordo escrito das parte.
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